segunda-feira, 13 de julho de 2015

25 ANOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE



     Em 13 de Julho de 1990 era promulgada a Lei 8069, Estatuto da Criança e do Adolescente. Hoje, 25 anos depois temos muito pra comemorar. Nossas crianças e adolescentes foram incluídos no rol dos cidadãos e se tornaram pessoas de direito com direitos fundamentais garantidos. Diminuímos a mortalidade infantil, o acesso à educação e trabalho infantil. Quem viveu a era do Código de Menores sabe o que significou a criação tão valioso estatuto e como progredimos como sociedade.

     O Estatuto da Criança e do Adolescente é um instrumento legal de muito poder e regado de uma sofisticação não incomum nas Leis brasileiras, mas bem mais avançada que muitas legislações que estão em vigor há muito menos tempo. Nele, se comtempla tudo, não há que se pensar em garantir direitos fundamentais sem que se analise e busque o ideal em todas às áreas. O Estatuto, podemos afirmar, é a obra prima da legislação pós Constituição de 1988. Não é errado afirmar que foi pensado e impregnado pelo sentimento genuíno de nossa atual Constituição.

     Hoje precisamos comemorar sim este Diploma Legal e seus avanços, mas precisamos abrir espaço para uma ampla reflexão. Espaço esse que derrepente precisa ser até maior que o da comemoração ou até mesmo comemorar não com festas de oba-oba, mas de reflexão pelos desafios que nossa Sociedade tem que superar. Estão difundindo a ideia de que o Estatuto é uma Lei que precisa de revisão, eu digo que não, mesmo sabendo que pouco valerá a minha opinião. O Estatuto precisa de implementação e não de uma revisão à luz de ideias distorcidas e equivocadas onde querem colocar nossa juventude num patamar de monstros, retirando-os do patamar de pessoas em desenvolvimento. Queremos culpar nossa juventude por nossos próprios erros e que por conta de nossa conveniência escolhemos representantes, tomamos atitudes e estabelecemos comportamentos que só desvirtuam àqueles que deveríamos proteger. Não quero justificar erros e atrocidades praticadas por adolescentes, acredito que em alguns casos podemos estabelecer outras medidas, mas não a de encarceramento no Sistema falido.

     O Brasil se orgulha de seus avanços e assim deve ser, mas precisa mexer em suas feridas, pois não basta comemorar que reduzimos a mortalidade infantil em quase 70% se temos mais de 10.000 jovens assassinados por ano. Não podemos comemorar o fato de termos oferta de Ensino Fundamental para 93% de nossas Crianças e Adolescente e ainda nos depararmos com Escolas em ruínas, uma alimentação abaixo da crítica e uma qualidade que em nada acrescenta na vida de nossa Juventude. Vivemos o contraste de belos prédios e miseras salas de aula. Temos um sistema educacional que precisa ser renovado, não com conceitos destrutivos como a de desconstrução da sexualidade ou da família, mas que permita que nossos filhos aprendam a pensar e pratiquem não só o teórico, mas experimente a prática do que lê nos livros e ouve nas salas.

      As implementações do Estatuto precisam vir de cima. Às autoridades precisam absorver e efetivar as bases de nosso principal ordenamento jurídico, nossa Constituição, que se faz interpretada no Estatuto e demais normas que não vem mudar, mas completar àquilo que nem precisaria ser completado, mas como no Brasil precisamos viver a regra do jogo do bicho, vale o que está escrito, precisamos de normas adicionais que são quase que desenho aos que não querem entender o óbvio.

     Nossas Instituições precisam mudar sua conduta. Executivo, Legislativo e Judiciário precisam se banhar nas águas do novo, para alguns já velho, Instrumento que é a Constituição e Estatuto da Criança. Precisamos abolir de nosso vocabulário os termos “menor”, “infante” e tantos outros que nada mais fazem que rotular nossa Infância. As mudanças precisam partir da base.

     Bom, em plena discussão da redução da maioridade penal não podemos esperar muito do dia de hoje, senão vários comentários das inúmeras revisões que nossa Estatuto precisa sofrer.  A principal revisão precisa acontecer em nossas mentes, em nossos conceitos, em nossa forma de ver e receber as informações. Queremos reformar a casa que ainda nem ficou pronta. Estamos, ainda, nas fundações que sequer foram plenamente concluídas e teremos pela frente muitos desafios para vencer que não pode se limitar em analisar as consequências dos fatos, mas às suas causas. Precisamos sim pensar em formas de se combater o envolvimento de adolescentes com a criminalidade e criar meios, não o encarceramento, para que nossa juventude possa não simplesmente pagar por seus atos, mas refletir e ser recuperado para a Sociedade. O Jovem é dilema de se achar tudo e a incerteza de se sentir um nada, vive o impulso de querer desbravar o novo, mas sofre em não saber se conseguirá suportar o que virá.

     Precisamos de um debate consciente, pautado na realidade e sem as paixões das emoções que só nos fazem atropelar a razão. Viva o Estatuto da Criança e do Adolescente, viva nossa Infância cidadã!!
Rodrigo Lopes - Camelo

domingo, 18 de janeiro de 2015

Bater nos filhos é a segunda punição mais usada dentro de casa, diz estudo

Fantástico mostra, em primeira mão, os resultados de um estudo abrangente sobre os efeitos da violência na vida das crianças brasileiras.
 


Fantástico mostra, em primeira mão, os resultados de um estudo abrangente sobre os efeitos da violência na vida das crianças brasileiras. O terror do tráfico e o abuso da polícia na rua; o castigo e a palmada dentro de casa sob o ponto de vista de quem tem entre seis e oito anos de idade.

Como meninas e meninos tão pequenos reagem a esse cotidiano violento?
O que é ter oito anos e se arriscar só porque está brincando na calçada?
Menina: Vi muitas mortes e muito tiroteio. Aí minha avó não deixa eu ficar na rua por causa desses tiroteios.
Fantástico: Você já ouviu tiros?
Menina: Já.
O que é ter 7 anos e entrar em pânico ao visitar o pai?
Menina: Lá em cima, perto da casa do meu pai, tem vários bandidos.
Fantástico: É? Você tem medo?
O que é ter 6 anos e viver aterrorizada por quem nos deveria proteger?
Fantástico: E você tem medo da polícia?
Menina: Claro que tenho, né?
Fantástico: E tem medo por quê? Por que você tem medo da polícia?
Menina: Ela não dá tiro não, gente?
Fantástico: Dá tiro?
Menina: Claro que dá!
Pesquisa comprova que a violência urbana repercute dentro de casa

É a primeira vez que uma universidade brasileira faz um estudo sobre violência ouvindo crianças tão pequenas e com tanta profundidade. Financiada por uma fundação holandesa, uma equipe de cientistas da PUC do Rio Grande do Sul ouviu, durante dois anos, 540 crianças, a maioria entre 6 e 8 anos de idade. E também seus pais, irmãos e outros parentes.
Ao todo, 2.889 pessoas de 15 favelas e cortiços em três capitais - Recife, Rio de Janeiro e São Paulo - foram entrevistadas. “São dados extremamente desconfortáveis, mas são reais”, afirma Hermílio Santos, cientista social da PUC/RS.
A pesquisa que o Fantástico mostra, em primeira mão, comprova que a violência urbana repercute dentro de casa.
Mãe: Onde a gente se bate é um com um revólver na mão, outro vendendo uma droga, uma coisa e outra. Pra quem é só fica difícil de criar seu filho, né? Vendo essas coisas, né?
Fantástico: Você não se sente segura onde você mora?
Mãe: Eu não. Nem um pingo.
A maioria absoluta das mães que veem alguém apontando arma de fogo sempre ou quase sempre admite punir severamente seus filhos pequenos sempre ou quase sempre.
“Nós estamos falando do grito, do castigo, do bater e dar uns tapas”, explica Hermílio.
O castigo vem em primeiro lugar como método de correção. Mas não só aquele de sentar a criança em uma cadeira ou proibi-la de ver televisão. Uma menina de seis anos está acostumada à punição física.
Menina: Ela bota aquele caroço de milho e feijão e, por cima, ainda arroz. E me bota.
Fantástico: Você fica como? De joelhos?
Menina: É. Isso dói paca.
Fantástico: Dói? Tem marca no joelhinho? Essa marca é do milho?
Menina: É. Essa marca aqui é do milho?
Fantástico: E fica muito tempo?
Menina: Até de noite. Eu durmo com caroço de milho ainda.
Ao contrário do que se pensava, mãe é quem mais bate

Bater no filho é o segundo método mais usado pelos pais. “Quando eu vejo que ela tá querendo responder, aí não adianta mais colocar de castigo. Aí eu dou as tapas, depois de duas tapas vai para o castigo”, conta uma mãe.
No Rio de Janeiro, 71% das crianças de até 8 anos disseram já ter levado ao menos uma surra. No Recife, 75% delas. E em São Paulo, 57% disseram já ter apanhado.
Fantástico: Aquilo é um galho qualquer, né?
Menina: Não é um galho não.
Fantástico: O que é aquilo lá?
Menina: É vara. Meu pai que me bate com aquela vara ali. Aquela vara ali, atrás do muro. Aquela que é de marmelo.
Fantástico: Marmelo dói, né?
Menina: Marmelo? Pior que dói!
E começa quando eles ainda são bem pequenos. No Rio de Janeiro, 76% dos pais ou responsáveis admitiram bater em crianças de até 2 anos de idade. Em São Paulo, 83% disseram ter batido antes que seus filhos completassem 3 anos. E no Recife, 94% bateram em crianças antes dos 5 anos.
“Já com um ano de idade é muito frequente que as crianças sofram. Agora, o pico de violência sofrida pela criança entre 0 e 8 anos se dá entre 2 e 4 anos. Em todas as comunidades pesquisadas”, relata Hermílio.
Ao contrário do que se pensava, não é nem o pai nem o padrasto quem mais bate. A mãe aparece em primeiro lugar. Depois, a avó.
“Não é que o homem seja pacífico e a mulher, violenta. Há uma hierarquia da prática da violência. Isso significa que o homem pratica mais violência contra a sua companheira, e esta por sua vez repassa a violência contra a criança”, explica o cientista social.
Outro mito desfeito: não é por ficar mais tempo com o filho que a mãe bate nele. “Só comparar, mãe que fica mais com mãe que fica menos. A que fica menos bate mais”.
Um dado curioso. Em casas onde não há banheiro, ou têm um banheiro só, a criança apanha mais. “Por que isso? Porque o banheiro nessas comunidades é o único espaço da intimidade”, diz Hermílio.
Viver onde serviços são escassos interfere na qualidade de vida das crianças

A pesquisa constatou que viver em casas precárias e em comunidades onde os serviços são escassos em razão do abandono e da omissão histórica do estado interfere na qualidade de vida das crianças. O que surpreendeu foi a percepção delas diante dessa realidade dura.
Quando os pesquisadores pediram às crianças que desenhassem o lugar em que vivem, as crianças desenharam casas coloridas, ruas limpas, espaço para brincar, família feliz, paz. O bairro ideal nascido na ponta do lápis desconcertou as próprias mães.
“O sonho deles, né? É o sonho das crianças que fosse daquele jeito que elas estão desenhando, né? Mas não é, né?”, observa uma mãe.
“Você tem quase que uma glamorização e uma fantasia do ambiente, muito florido. Talvez seja o ambiente que elas gostariam que fosse”, diz Hermílio.
Mas essa percepção não lhes tira o senso de realidade e nem o desejo de morar em outro lugar.
Menina: Longe, longe, né? Tem que pegar um monte de ônibus, então vou de táxi.
Fantástico: Mas por que morar tão longe?
Menina: Porque eu quero. Porque lá não tem polícia.
Quando os pesquisadores perguntaram às crianças qual a principal forma de violência na rua, a maioria, nas três cidades pesquisadas, deu a mesma resposta: alguém sendo levado pela polícia.
Fantástico: Como é que a polícia fez?
Menina: Levou ele. Prendeu. Pronto. Só voltaram outro dia.
Fantástico: Mas bateu nele, não?
Menina: Bateu. Bateu na frente da minha tia ainda.
Fantástico: O policial? Bateu?
Menina: Veio guarda, veio polícia, veio bandido.
Método considerado mais eficiente para se proteger é cumprir a lei do silêncio

Para os pesquisadores, há uma consequência perversa em ações arbitrárias do Estado. A criança se confunde, e já não vê mais diferença entre atitude de policiais e bandidos.
“Esses papéis, eles não são muito nítidos: um é o portador da bondade e o outro, da maldade. Porque ambos, para elas, são capazes das duas coisas. Ambos podem proteger, mas ambos também podem punir de forma arbitrária”, avalia o pesquisador.
Outro dado alarmante: o método considerado mais eficiente para se proteger é cumprir à risca a lei do silêncio imposta pelo tráfico.
“Como diz aquele ditado: fica surdo, mudo e cego”, diz uma das mães.
Menina: Porque criança não pode se meter não.
Fantástico: Criança não pode se meter, né? Por isso que você fica quietinha.
Menina: Sim.
Fantástico: Entendi.
Mas quem protege esta menina de oito anos do trauma que sofreu ao ver um homem cair baleado diante dela?
Menina: Porque a cena que eu vi aí na frente eu não consigo nem lembrar.
Fantástico: É? Muito triste?
Menina: É.
Fantástico: A pessoa morreu?
Menina: Sim.
Fantástico: E você fica com isso na cabeça?
Menina: Fico.
Reduzir os assassinatos seria suficiente? Basta comparar Rio e Recife. De acordo com o Mapa da Violência divulgado no ano passado, com números de 2012, o Recife tem uma taxa de 52 homicídios por grupo de 100 mil habitantes. O Rio de Janeiro tem uma taxa bem menor: 21,5 homicídios por 100 mil habitantes. Mas o percentual de mães que batem nos filhos nas duas capitais é quase o mesmo: 73% em Recife, e 71% no Rio.
“Reduzir criminalidade é muito positivo, extremamente positivo, mas não é suficiente para garantir um cotidiano pacífico para as nossas crianças”, alerta Hermílio.
O vazio de oportunidades de trabalho para mãe, e a falta de creche para a criança, expõe uma menina de 5 anos a passar parte do dia na rua, diante de uma atividade ilegal.
Mãe: Eu trabalho na banca de bicho. Eu levo ela de manhã para a escola. Aí ela larga de 11 horas, e eu venho para cá.
Fantástico: O que você fala para a sua filha sobre trabalhar na banca de bicho?
Mãe: Isso eu não cheguei a falar com ela não. Eu só digo a ela que vou trabalhar. Ela sabe que é um trabalho, mas não sabe o que é.
Quase 100% das mães ouvidas dizem que bater nos filhos não resolve nada

Ela diz que, de vez em quando, bate na menina, embora não acredite que dê muito certo.
Fantástico: Você disse que não funciona dar o tapa, né?
Mãe: Isso.
Fantástico: Mas você mesmo assim já deu?
Mãe: Já.
Fantástico: Por que você deu sabendo que não funciona?
Mãe: Porque... Rapaz, agora você me pegou!
Essa contradição é o resultado mais avassalador do estudo: 99% das mães ouvidas dizem que bater nos filhos não resolve nada.
“Esse eu diria que é o dado mais positivo da nossa pesquisa e pode orientar muito concretamente ações. Se você quer fazer uma ação para reduzir violência, você vai perder tempo tentando convencê-las de que não pode bater. Por que isso elas já sabem, assim, que não leva a nada. Você tem que ensinar como fazer.”, afirma o cientista social.
Ensinar, no sentido mais nobre da palavra, talvez seja a chave. A pesquisa comprova que nas famílias em que um ciclo escolar se completa, seja o ensino fundamental ou médio, os pais batem menos nos filhos
“Quando você se educa, vai à escola, você aumenta as suas expectativas de mudar de vida, de melhorar de vida”, diz Hermílio,
Sem limites para as asas que a educação dá.
"O que eu quero ser quando eu crescer? Quero ser médica!", diz menina.
Aí quem sabe a violência e a morte deixem de ser rotina banal e luto precoce.

Menina: Eu chorei.
Fantástico: Mas é triste mesmo.
Menina: Morte é triste!
Fantástico: Morte é triste, é verdade.
 
 

sábado, 10 de janeiro de 2015

Reta Final

Olá amigos, estou de volta às postagens e quero neste último ano de trabalho como Conselheiro Tutelar partilhar as experiências e colocar minhas expectativas para o Futuro. Desde 2009 servindo e aprendendo com nossa Infância e Juventude. De tudo que posso testemunhar uma coisa é bem clara em minha vida após esses anos de serviço: Direito é direito, independente do direito que eu tenho direito. Por isso, em diversos momentos, sou chato, intolerante até "grosso", não por maldade, mas pela indignação de ver pessoas serem humilhadas e outras acomodadas. Para mim, hoje não interessa o direito que eu ou qualquer pessoa tenha, importa que temos direito. Por isso, quero durante esse ano falar de minha frustrações, indignações, erros, vitórias e ensinamentos.
Vamos em frente, pois se muito foi feito muito mais ainda há por ser feito.

segunda-feira, 29 de abril de 2013

INDISCIPLINA NA ESCOLA - O QUE FAZER?

Murilo José Digiácomo
Promotor de Justiça do Estado do Paraná
Ato de Indisciplina: como proceder

Em encontros realizados com professores, é comum o questionamento sobre como proceder em relação a alunos - notadamente crianças e adolescentes, que praticam atos de indisciplina na escola, assim entendidas aquelas condutas que, apesar de não caracterizarem crime ou contravenção penal
 [nota 1], de qualquer modo tumultuam ou subvertem a ordem em sala de aula e/ou na escola.

Tais questionamentos não raro vêm acompanhados de críticas ao Estatuto da Criança e do Adolescente que teria, supostamente, retirado a autoridade dos professores em relação a seus alunos, impedindo a tomada de qualquer medida de caráter disciplinar para coibir abusos por estes praticados.

Ledo engano.

Em primeiro lugar, importante registrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao contrário do que pensam alguns, procurou apenas reforçar a idéia de que crianças e adolescentes também são sujeitos de direitos como todo cidadão, no mais puro espírito do contido no art.5º, inciso I da Constituição Federal, que estabelece a igualdade de homens e mulheres, independentemente de sua idade, em direitos e obrigações.

Sendo crianças e adolescentes sujeitos dos mesmos direitos que os adultos, a exemplo destes possuem também deveres, podendo-se dizer que o primeiro deles corresponde justamente ao dever de respeitar os direitos de seu próximo (seja ele criança, adolescente ou adulto), que são exatamente iguais aos seus.

Em outras palavras, o Estatuto da Criança e do Adolescente não confere qualquer "imunidade" a crianças e adolescentes, que de modo algum estão autorizados, a livremente, violar direitos de outros cidadãos, até porque se existisse tal regra na legislação ordinária, seria ela inválida (ou mesmo considerada inexistente), por afronta à Constituição Federal, que como vimos estabelece a igualdade de todos em direitos e deveres.

No que concerne ao relacionamento professor-aluno, mais precisamente, o Estatuto da Criança e do Adolescente foi extremamente conciso, tendo de maneira expressa apenas estabelecido que crianças e adolescentes têm o "direito de ser respeitados por seus educadores" (art.53, inciso II, verbis).

Essa regra, por vezes contestada e, acima de tudo, mal interpretada, sequer precisaria ter sido escrita estivéssemos em um país do chamado "primeiro mundo" [nota 2], haja vista que o direito ao respeito é um direito natural de todo ser humano, independentemente de sua idade, sexo, raça e condição social ou nacionalidade, sendo que no caso específico do Brasil é ainda garantido em diversas passagens da Constituição Federal, que coloca (ou ao menos objetiva colocar) qualquer um de nós a salvo de abusos cometidos por outras pessoas e mesmo pelas autoridades públicas constituídas.

Seu objetivo é apenas reforçar a idéia de que crianças e adolescentes, na condição de cidadãos, precisam ser respeitados em especial por aqueles encarregados da nobre missão de educá-los, educação essa que obviamente não deve se restringir aos conteúdos curriculares mas sim atingir toda amplitude do art.205 da Constituição Federal, notadamente no sentido do "...pleno desenvolvimento da pessoa..." da criança ou adolescente e seu "...preparo para o exercício da cidadania..." (verbis), tendo sempre em mente que, no trato com crianças e adolescentes devemos considerar sua "...condição peculiar..." de "...pessoas em desenvolvimento..." (art.6º da Lei nº 8.069/90 - verbis).

O dispositivo em questão, portanto, de modo algum pode ser interpretado como uma espécie de "autorização" para que crianças e adolescentes de qualquer modo venham a faltar com o respeito a seus educadores (ou com qualquer outra pessoa), pois o direito ao respeito e à integridade física, moral e psíquica destes é garantido por norma Constitucional, de nível portanto superior, que como vimos não poderia jamais ser violada por uma lei ordinária.

Feitas estas ponderações, que me pareciam pertinentes para o início da exposição, a resposta sobre o que fazer quando da prática de um ato de indisciplina por parte de um aluno, seja ele criança, adolescente ou adulto, passa por uma análise conjunta da Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e, é claro, do regimento escolar do estabelecimento de ensino, devendo este último por óbvio se adequar às disposições legais e constitucionais específicas ou de qualquer modo afetas à matéria que pretende regular.

Como impossível saber o conteúdo e forma de elaboração de cada regimento escolar, parto do princípio que este, além de respeitar as normas acima referidas, foi elaborado e/ou adequado a partir de uma ampla discussão com toda a comunidade escolar, em especial junto aos pais dos alunos, que nos termos do art.53, par. único do Estatuto da Criança e do Adolescente, têm direito não apenas a tomar conhecimento do processo pedagógico da escola (pública ou particular), mas também de participar diretamente da própria definição de suas propostas educacionais.

E no contexto do que deve ser entendida como "proposta educacional" da escola, por óbvio, deve estar incluída a forma de lidar com autores de atos de indisciplina, pois são estes seguramente indiciários de falhas no processo educacional do aluno que precisam ser melhor apuradas e supridas através de ações conjuntas da escola, da família e, eventualmente, mesmo de outros órgãos e autoridades, como é o caso do Conselho Tutelar, que em situações de maior gravidade, em que se detecta estar o aluno criança ou adolescente em situação de risco na forma do disposto no art.98, incisos II e/ou III da Lei nº 8.069/90, pode intervir para fins de aplicação de medidas de proteção previstas nos arts.101 e 129 do mesmo Diploma Legal, destinadas ao jovem e à sua família.

Também é recomendável que o processo de discussão, elaboração e/ou adequação do regimento escolar seja estendido aos alunos, que devem ser ouvidos acerca das dinâmicas que se pretende implementar na escola bem como tomar efetivo conhecimento de suas normas internas, pois se o objetivo da instituição de ensino é a formação e o preparo da pessoa para o exercício da cidadania, é de rigor que se lhes garanta o direito de, democraticamente, manifestar sua opinião sobre temas que irão afetá-los diretamente em sua vida acadêmica.

Um dos pontos cruciais dessa discussão diz respeito à definição das condutas que caracterizam, em tese, atos de indisciplina e as sanções (ou "penas") disciplinares a elas cominadas [nota 3].

Importante registrar que, tomando por base a regra de hermenêutica contida no art.6º do Estatuto da Criança e do Adolescente e seus princípios fundamentais, e ainda por analogia ao disposto no art.5º, inciso XXXIV da Constituição Federal, que estabeleceu o princípio da legalidade como garantia de todo cidadão contra abusos potenciais cometidos pelo Estado (em seu sentido mais amplo), deve o regimento escolar estabelecer, previamente, quais as condutas que importam na prática de atos de indisciplina, bem como as sanções disciplinares a elas cominadas, sendo ainda necessária a indicação da instância escolar (direção da escola ou conselho escolar, por exemplo) que ficará encarregada de apreciação do caso e aplicação da medida disciplinar respectiva (em respeito à regra contida no art.5º, inciso LIII também da Constituição Federal).

Evidente que as sanções disciplinares previstas não podem afrontar o princípio fundamental - e constitucional, que assegura a todo cidadão, e em especial a crianças e adolescentes, o direito de "acesso e PERMANÊNCIA na escola", conforme previsão expressa do art.53, inciso I da Lei nº 8.069/90, art.3º, inciso I da Lei nº 9.394/96 e, em especial, do art.206, inciso I da Constituição Federal [nota 4], nem poderão contemplar qualquer das hipóteses do art.5º, inciso XLVII da Constituição Federal, onde consta a relação de penas cuja imposição é vedada mesmo para adultos condenados pela prática de crimes. De igual sorte, não poderão acarretar vexame ou constrangimento ao aluno, situações que além de afrontarem direitos constitucionais de qualquer cidadão insculpidos no art.5º, incisos III, V e X da Constituição Federal (dentre outros), em tendo por vítima criança ou adolescente, tornará o violador em tese responsável pela prática do crime previsto no art.232 da Lei nº 8.069/90.

De igual sorte, ainda por respeito a princípios estatutários e, acima de tudo, constitucionais afetos a todo cidadão sujeito a uma sanção de qualquer natureza, a aplicação da sanção disciplinar a aluno acusado da prática de ato de indisciplina não poderá ocorrer de forma sumária, sob pena de violação do contido no art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que garantem a todos o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, mais uma vez como forma de colocar a pessoa a salvo da arbitrariedade de autoridades investidas do poder de punir.

Nesse contexto, é elementar que o aluno acusado da prática da infração disciplinar, seja qual for sua idade, não apenas tem o direito de ser formalmente cientificado de que sua conduta (que se impõe seja devidamente descrita), caracteriza, em tese, determinado ato de indisciplina (com remissão à norma do regimento escolar que assim o estabelece), como também, a partir daí, deve ser a ele oportunizado exercício ao contraditório e à ampla defesa, com a obrigatória notificação de seus pais ou responsável, notadamente se criança ou adolescente (para assistí-lo ou representá-lo perante a autoridade escolar), confronto direto com o acusador, depoimento pessoal perante a autoridade processante e arrolamento/oitiva de testemunhas do ocorrido.

Todo o procedimento disciplinar, que deve estar devidamente previsto no regimento escolar (também por imposição do art.5º, inciso LIV da Constituição Federal), deverá ser conduzido em sigilo, facultando-se ao acusado a assistência de advogado.

Apenas observadas todas essas formalidades e garantias constitucionais é que se poderá falar em aplicação de sanção disciplinar, cuja imposição, do contrário, será nula de pleno direito, passível de revisão judicial e mesmo sujeitando os violadores de direitos fundamentais do aluno a sanções administrativas e judiciais, tanto na esfera cível (inclusive com indenização por dano moral eventualmente sofrido - ex vi do disposto no citado art.5º, inciso X da Constituição Federal), quanto criminal, tudo a depender da natureza e extensão da infração praticada pela autoridade responsável pela conduta abusiva e arbitrária respectiva.

Evidente também que a decisão que impõe a sanção disciplinar precisa ser devidamente fundamentada, expondo as razões que levaram a autoridade a entender comprovada a acusação e a rejeitar a tese de defesa apresentada pelo aluno e seu responsável, inclusive para que possa ser interposto eventual recurso às instâncias escolares superiores e mesmo reclamação ou similar junto à Secretaria de Educação.

Embora as cautelas acima referidas pareçam excessivas, devemos considerar que seu objetivo é a salvaguarda do direito do aluno/cidadão (criança, adolescente ou adulto) contra atos abusivos/ arbitrários da autoridade encarregada da aplicação da sanção disciplinar, que para o exercício dessa tarefa não pode violar direitos fundamentais expressamente relacionados na Constituição Federal e conferidos a qualquer um de nós, consoante acima mencionado.

Também não podemos perder de vista que todo o processo disciplinar, com a cientificação da acusação ao aluno e garantia de seu direito ao contraditório e ampla defesa, possui uma fortíssima carga pedagógica, pois vendo o aluno que seus direitos fundamentais foram observados, e que foi ele tratado com respeito por parte daqueles encarregados de definir seu destino, a sanção disciplinar eventualmente aplicada ao final por certo será melhor assimilada, não dando margem para reclamos (em especial junto aos pais) de "perseguição" ou "injustiça", que não raro de fato ocorrem (ou ao menos assim acredita o aluno), e que acabam sendo fonte de revolta e reincidência ou transgressões ainda mais graves.

Em suma, se formos justos com o aluno acusado do ato de indisciplina, mostrando-lhe exatamente o que fez, dando-lhe a oportunidade de fornecer sua versão dos fatos e, se comprovada a infração, dizendo a ele porque lhe estamos aplicando a sanção disciplinar, tudo dentro de um procedimento sério, acompanhado desde o primeiro momento pelos seus pais ou responsável, teremos muito mais chances de alcançar os objetivos da medida tomada, que se espera sejam eminentemente pedagógicos (e não apenas punitivos), evitando assim a repetição de condutas semelhantes e ensinando ao jovem uma impagável lição de cidadania, como a instituição escolar, consoante alhures ventilado, tem a missão constitucional de ministrar.

Ao arremate, vale apenas reforçar a afirmação por vezes efetuada que a sistemática acima referida deve ser adotada em relação a todos os alunos, independentemente de sua idade ou nível escolar, pois a obrigação do respeito a direitos e garantias constitucionais de parte a parte não tem idade, sendo direito - e também dever, de todo e qualquer cidadão, seja ele criança, adolescente ou adulto.





Notas do texto:

1 Os chamados "atos infracionais" definidos no art.103 da Lei nº 8069/90, que devem ser apurados pela autoridade policial e, em procedimento próprio instaurado perante o Conselho Tutelar (no caso de crianças) ou Justiça da Infância e Juventude (no caso de adolescentes), resultar na aplicação de medidas específicas já relacionadas pelo mesmo Diploma Legal citado.

2 Daí porque não há que se admitir as críticas ao Estatuto da Criança e do Adolescente por ser supostamente uma "lei de primeiro mundo", portanto "inadequada à realidade brasileira", pois regras como a transcrita somente têm lugar em países de "terceiro mundo", onde se tem por hábito violar direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como se não fossem eles também cidadãos.

3 Deixamos de relacioná-las expressamente pois isto deve ficar a cargo de cada regimento escolar, que como vimos deve ser discutido e aprovado junto a toda comunidade escolar. Relacionamos apenas os princípios a serem observados e aquilo que não deve ocorrer quando da devida regulamentação.

4 Razão pela qual não se admite a aplicação das sanções de suspensão pura e simples da freqüência à escola (uma eventual suspensão deve contemplar, obrigatoriamente, a realização de atividades paralelas, nas próprias dependências da escola ou em outro local, desde que sob a supervisão de educadores, de modo que o aluno não perca os conteúdos ministrados - ou mesmo provas aplicadas - no decorrer da duração da medida), e muito menos a expulsão ou a transferência compulsória do aluno, que em última análise representa um "atestado de incompetência" da escola enquanto instituição que se propõe a educar (e não apenas a ensinar) e a formar o cidadão, tal qual dela se espera.

Murillo José Digiácomo
Promotor de Justiça do Estado do Paraná
 
Sobre o autor:
Murillo José Digiácomo é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, integrante do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente
(CAOPCA/MPPR). Fone: (41) 3250-4710. PABx: (41) 3250-4000.
 
FONTE: Site Ministério Público do Estado do Paraná


sexta-feira, 5 de abril de 2013

INDIGNAÇÃO

Olha meus amigos, nem sei bem o que dizer.
Sei que o Conselho Tutelar do Centro está cada com menos estagiário, sem profissionais técnicos, apenas com um carro, funcionários saindo e em Maio contrato de aluguel vencendo. Fico muito preocupado em estar diante de uma birra política e me recuso a acreditar que o Prefeito, um dia escolhido como amigo da criança, tenha conhecimento disso. Espero que o Sr. Rubens ou seu chefe de gabinete nos atenda como estamos pleiteando desde o início do mandato. Acredito que cada Cidadão tem o direito de manifestar suas opiniões, até mesmo as políticas, pois vivemos num País democrático. O que não podemos esquecer é que no meio de picuinhas, fofocas e birras políticas estão crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados e que não tendo um Conselho bem estruturado pra recorrer são mais prejudicados ainda. Prefiro perder tudo, ser prejudicado de alguma forma ou até mesmo perseguido pelos meus posicionamentos, mas quero olhar pra esposa, filha, familiares, amigos e principalmente me colocar diante de DEUS certo de que não baixei a cabeça e nem me curvei aos interesses alheios, mas me mantive firme naquilo que desde 2009 venho me propondo a fazer. Não sou perfeito e tão pouco dono da verdade, mas também não sou conformado e tão pouco covarde pra esquecer dos compromissos que assumi com a Cidade. Conselho Tutelar é uma conquista, é uma força que centenas de famílias petropolitana possuem para buscar seus direitos. Espero do fundo do meu coração, que eu esteja enganado, mas não estiver será mais um motivo pra continuar lutando e seguindo em frente, pois se incomodo é sinal que de alguma forma meu trabalho vem tendo efeito. Seguir em frente sempre.
Rodrigo Lopes - Camelo.

terça-feira, 2 de abril de 2013

O CRIME E AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES


Assistindo o Bom Dia Brasil de Hoje (02/04/13) vi uma reportagem sobre Adolescentes vendendo drogas na Cidade de Sorocaba – SP e ao ler os jornais de Petrópolis me deparei com a mesma situação, onde uma adolescente foi apreendida na Rua do Túnel comercializando drogas. É inegável o fato de Crianças e Adolescentes estarem cada vez mais envolvidos no mundo do crime e assim se tornarem presença quase certa em matérias jornalísticas, envolvidos nas mais diversas práticas criminosas. Com isso é crescente o clamor pela redução da maioridade penal ou até mesmo por alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente para que nossos Adolescentes sofram medidas chamadas punitivas mais severas e assim venha momentaneamente satisfazer um anseio social por justiça. Primeiro, precisamos nos perguntar e refletir muito sobre o que realmente é justiça e ai sim partir para o debate da punição. Não quero ser o defensor da impunidade e nem sair por ai dizendo que Criança e Adolescente devam ser intocáveis ou até mesmo blindados de qualquer conseqüência de seus atos, claro que sempre se levando em consideração seu grau de desenvolvimento, mas precisamos ir além, precisamos ultrapassar as barreiras o senso comum e dos efeitos mediáticos e midiáticos, mas tratarmos do assunto com seriedade e responsabilidade.
Vivemos em uma organização, aliás DESORGANIZAÇÃO, social difícil e desigual, mas também não quero justificar os atos pela condição, apenas deixar claro que não adianta resolvermos os problemas pelas conseqüências e sim pelas causas. O resultado é fruto de uma somatória de fatos e atos que ao final nos trará os mais diversos resultados. Por exemplo, se hoje não me cuido e vivo uma vida desregrada, olha que sou prova viva disso, terei sérios problemas de saúde. Adianta eu cuidar uma doença sem também resolver a causa da doença? Claro que não. O Brasil vive um atraso social muito grande e por conta disso muitas forças assumiram o papel que deveria ser do Estado, da Família e da Própria Sociedade. Muito do atraso que vivemos é fruto de nosso comodismo, negligência e até mesmo interesse, pois quantas vezes votamos em pessoas ou até mesmo fechamos os olhos imbuídos por interesses particulares, mesmo sabendo que estávamos errados?
Pergunto-me e pergunto a você que está lendo este artigo: aumentar a punição ou até mesmo reduzir a maioridade penal resolveria o problema da criminalidade no Brasil? Diminuiria? Traria quais benefícios, exceto a satisfação pessoal? Pois bem, tendo encontrar fundamentos para tentar defender um maior rigor, mas não encontro resposta, pois sei que o crime continuará existindo e se valendo de tantos mecanismos forem necessários para alcançar seus objetivos. Precisamos sim atacar a raiz do problema e isso significa ir fundo no problema, mexer numa caixa de marimbondos e tirar da zona de conforto muitas pessoas que hoje gozam dos benefícios de um Mundo sem ordem. Atacar o problema pela raiz é ir ao encontro de poderosos e desarticular poderosas organizações que nem eu e nem você somos capazes de imaginar. Pessoas que lucram muito com o crime e ao mesmo tempo com o combate a ele. Seria como o criador do problema resolvê-lo.
Nosso País é rico em Normas que trazem inúmeros direitos e deveres, mas de pouca aplicabilidade. Num País de milhares de Normas reina a conveniência, seja ela política, financeira, moral ou até mesmo por comodismo.
No que diz respeito às Crianças e Adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente é uma norma extremamente sofisticada e com muito a ser aplicado. O problema é que a maioria só quer saber do convém e se esquece do que interessa e da trabalho. O ECA é um fonte inesgotável de direitos, deveres e conseqüências que se observadas e aplicadas tem poder de transformar nossa Sociedade. O Estatuto não trata apenas da Criança e do Adolescente, até porque o desenvolvimento pleno de Crianças e Adolescentes é muito complexo e depende da ação de diversos atores. A partir do momento que Estado, Sociedade e Família atuam em consonância com o estabelecido no Estatuto se cria um ambiente melhor e assim se garante que Crianças e Adolescentes recebam a atenção necessária para não se envolverem com práticas contrárias a Lei e que venham a prejudicá-la e prejudicar as pessoas. O Estatuto traz ainda um conjunto de situações onde as Crianças em conflito com a Lei receberão atenção especializada para que tenham a possibilidade de correção da conduta e possam se desenvolver bem e os Adolescentes também são contemplados com atenção especializada, diferente da Criança, pois já são capazes de assumirem parte de seus atos e além de serem acolhidos em um sistema capaz de corrigir sua conduta podem receber medidas disciplinares que bem aplicadas e em tempo e locais apropriados são capazes de trazer bons frutos e também evitar as transgressões futuras. O problema é que tudo que envolva Criança e Adolescente não é imediato, dá trabalho e custa caro. Nosso sistema educacional, apesar dos avanços, está muito aquém do que necessitamos a Assistência Social ainda está engatinhando em suas reais atribuições e os filhos daqueles que devem fazer, decidir e promover estão nas melhores casas, escolas, cursos, atividades e tantas outras ferramentas de apoio e formação. Claro que poderão dizer que há muitos filhos de classe média no crime e terei que concordar, pois o dinheiro ajuda muito, mas não compra os laços afetivos. Por outro lado, as famílias em necessidade de proteção podem até ser unidas, mas não gozam dessa união por terem que gastar seu tempo com muito trabalho e uma verdadeira via sacra em busca do mínimo necessário.
O Estatuto trata todos de forma igual e estabelece que ricos e pobres devam ser tratados com dignidade e terem acesso as oportunidades e para isso, sempre que necessário, os desiguais devem ser tratados de forma desigual para que ocorra o equilíbrio social. O rico pode e deve desfrutar daquilo que pode pagar, mas os que não podem também precisam de assistência, de dignidade, de serem tratados com igualdade. Não quero pregar o socialismo, onde tudo tem que ser dividido, não. Quem trabalha e alcança, por mérito, o melhor que viva melhor e desfrute do melhor, mas àquele que não pode ter o melhor que tenho ao menos o necessário, pois assim terá oportunidade e amanhã estará menos dependente e em possibilidade de dar o melhor.
Pensar em Criança e Adolescente é pensar pra frente, é investir hoje para que em longo prazo tenhamos os frutos. Não podemos fechar os olhos para o hoje e apagar os incêndios que ocorrem, mas não podemos, em detrimento do hoje, comprometer o amanhã. Resolver o hoje? Sim, mas sem deixar de cuidar do amanhã. Sou pai e cidadão e sonho com uma sociedade melhor e pra isso acredito que somente com muito trabalho e investimento na Criança e no Adolescente estaremos construindo um amanhã melhor. Assim, minha filha, meus sobrinhos e seus filhos viverão em um Mundo mais justo e melhor. Pode ser utopia, sonho ou até ilusão tudo isso que prego, mas sem sonho não há esperança e sem esperança não há vida. Só realiza quem tem esperança de que irá realizar e só tem esperança aquele que sonho, que se permite voar e ir mais longe e ultrapassa as barreiras de seus julgamentos, limites e condição. Quando o Estatuto da Criança e do Adolescente for uma realidade em nosso País eu poderei rever meus conceitos e até mesmo, de acordo com a realidade que estivermos vivendo, assumir que estava errado se errado eu estiver, mas sempre terei a cabeça erguida por nunca deixar de acreditar.
Rodrigo Lopes

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

VIOLÊNCIA NA ESCOLA



VIOLÊNCIA NA ESCOLA


Precisamos de uma análise mais profunda sobre o tema. Ao vermos a reportagem e permitindo que o senso comum faça o julgamento sem olharmos os fatores que envolvem a juventude brasileira estaremos simplesmente vitimizando ainda mais os nossos jovens. Não podemos tratar os jovens como coitadinhos, mas também não podemos fechar os olhos aos graves problemas sociais que nossas Cidades enfrentam e com isso muitas famílias são afetadas. O Brasil conseguiu em um curto prazo de tempo colocar crianças e adolescentes na Escola e com esse acontecimento a Escola passou a absorver uma carga enorme dos problemas da sociedade local. Com isso, a violência, maus tratos, negligência e tantos outros problemas inerentes da família brasileira que sofre as consequências dos problemas sociais desembocaram dentro do ambiente escolar pegando os profissionais de educação, as autoridades públicas e demais personagens da rede desprevenidos. Como quase tudo no Brasil, a inserção escolar de nossas crianças e adolescentes aconteceu sem muito planejamento e como consequência nos deparamos com as dificuldades. Vale salientar que mesmo com todas as críticas que fazemos e devemos fazer ao modo como de gestão das diferentes áreas públicas de nosso País, esse processo de inclusão escolar era urgente e tinha que acontecer da forma que aconteceu. Hoje, a maioria dos profissionais de educação não estão capacitados para enfrentar o tema, a assistência social, apesar de toda evolução, não dão conta da demanda e as famílias se encontram desestruturadas. O problema da violência precisa ser encarado como política pública onde as Unidades Escolares possam contar com profissionais habilitados, estrutura capaz e atender a demanda e programas que possa atender o jovem em sua plenitude, alcançando suas particularidades e sua estrutura familiar, possibilitando minimizar as consequências da atual situação de risco que vive as famílias e ajudando aos que hoje vivem sobre as dificuldades do descaso social possam evoluir e assim alcançarmos a médio e longo prazo os efeitos pretendidos nos novos núcleos familiares que surgissem. Precisamos de uma estrutura que não olhe o pobre como o problemático ou coitado, enquanto a classe média em diante seja tratados como os irrepreensíveis. Os problemas de um jovem superam a classe social e vai além da necessidade material, mas esbarra no pior dos problemas que é a falta de afeto, de parâmetros que só a convivência familiar é capaz de estabelecer e mais do que nunca se esbarram no descaso que sofrem dentro de sua própria família que apesar de terem tudo, nada possuem, pois não existem vínculos suficientes que permita ao jovem estabelecer seu comportamento de acordo com o que recebe no lar, mas faz com que busque e encontre fora da família àquilo que tanto precisa: IDENTIDADE. A Criança e o Adolescente são seres absolutamente complexos e precisam de prioridade em seus cuidados para que o mínimo deslize não cause efeitos irreversíveis. Quanto mais for oferecido, mais será necessário oferecer. Assim saberemos que estaremos caminhando para a sociedade tão sonhada.

Rodrigo Lopes - Camelo
Conselheiro Tutelar

Violência na Escola

       No último final de semana, fomos surpreendidos com mais um caso de violência física em ambiente escolar. Um adolescente autista, foi ...